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iii. Artigo 2º – Quanto à discórdia entre os Três Poderes

No art. 2º encontramos: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Mas não está determinado como deve se dar essa harmonia e caso ela não ocorra, o que fazer?

Analisando os casos recentes, de discórdia, onde estamos perdendo horas e horas de trabalho e dinheiro, que deveriam ser essenciais à boa administração pública e consequentemente ao desenvolvimento do país, digo que, sem dúvida alguma, isso é devido a que a Constituição não está clara o suficiente para que essa discórdia não ocorra.

Considerando que toda lei é devido a uma vontade popular, um desejo da sociedade, e estas devem estar fundamentadas em Princípios, se o que está escrito não impede um desentendimento entre esses Poderes, então, o Princípio de que ‘todo o poder emana do povo’, deve ser seguido, e o povo deve ser consultado. Portanto, eu acrescentaria um parágrafo único com os seguintes dizeres:

‘Parágrafo único. Caso haja discórdia entre os Poderes, o Congresso e o Senado devem resolver a questão através de determinações claras e objetivas, porém, suas decisões deverão estar de acordo com a população, caso contrário, os cidadãos poderão fazer uso da iniciativa popular.’

Talvez seja um processo um pouco longo, mas sem ele, qualquer decisão não terá o apoio popular. Outro ponto a observar é que em se determinando que a população possui a última palavra, também os Três Poderes trabalhariam mais harmonicamente entre si, por não poderem cometer qualquer abuso.

Ademais, se o abuso tiver sua origem em uma pessoa, a iniciativa popular poderia retirá-la de qualquer desavença futura.

Você consegue imaginar quanto progresso esse parágrafo único iria trazer?
Não, nem você e nem eu, de tão democrático que ele seria, de quantas horas iríamos economizar com esse procedimento.

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