xi. Fazendo aparecer todo o dinheiro ilegal
Duas atitudes temos que ter para a nossa vida em sociedade: não fazer o que está definido como ilegal e pagar os impostos corretamente, porém…
Veja quão diferente é a extensão desses conceitos em dois países diferentes, Brasil e Inglaterra: aqui, ninguém é obrigado a mostrar como consegue pagar um advogado caríssimo para se defender, enquanto na Inglaterra, se o advogado não souber a fonte do dinheiro que o seu cliente está utilizando para pagá-lo, e não puder comprovar que é lícito, poderá ser considerado cúmplice do seu cliente.
Considerando que o conceito do que deve ser sigiloso ou não, possui muito mais equilíbrio na sociedade inglesa, sugiro que na nossa Constituição seja acrescentado o seguinte texto:
‘LXXXI – Para todo dinheiro utilizado, sua fonte deve ser mostrada e provada e caso não se consiga, os envolvidos, ou seja, o receptor e o tomador, devem ser igualmente responsabilizados.
- Não será necessário se mostrar a fonte caso o dinheiro seja proveniente de conta bancária, por poder ser rastreado.
- Aquele que negar ou impedir o seu rastreamento deverá ser responsabilizado civil e criminalmente por tal ato.’
xii. Melhorando o salário mínimo
O art. 7º, para mim, é uma somatória de paliativos, que se representa por valores pequenos em face da real necessidade do trabalhador, que é a manutenção de sua família. Também o trabalhador deve ser protegido na sua fase mais vulnerável, que é quando está na aposentadoria, e nessa fase, como já vimos, está piorando. Tanto numa fase quanto na outra, o salário mínimo está garantido e, assim, sua estipulação acaba sendo muito importante.
O inciso IV do art. 7º descreve como deve ser o salário mínimo,
“fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Isso se cumpre? Alguma vez atendeu ao enunciado nesses 34 anos? Qual é a fórmula para calculá-lo? Alguma entidade ou universidade comprova a fórmula e o valor? O único que se cumpriu é que deve ser único, por lei, o que justamente eu não concordo, pois não tem o mesmo gasto quem vive em São Paulo e quem vive no interior do Acre.
Ademais, por falta de vigilância quanto ao salário pago, embora seja pouco, nas regiões mais pobres, quem quer trabalhar, ou aceita o que se oferece ou terá que sair de sua terra.
Portanto, penso que deve ser alterado com a seguinte redação:
‘IV – Fixado em lei, unificado em cada Estado ou região desse, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, utilizando-se de uma fórmula matemática nacionalmente aprovada, com reajustes anuais, como mínimo.
- seu aumento e unificação devem ser considerados como objetivos da sociedade’.