xxxiii. Os gastos com os nossos Legisladores
Hoje vemos que aos nossos Legisladores foram permitidas mordomias não encontradas na sociedade. Seus salários, fixos e altos, acabam sendo pequenos se comparados ao montante que consomem, sendo também imunes a qualquer crise econômica, interna ou externa. Portanto, sugiro acrescentar o seguinte texto ao art. 171º, hoje revogado:
‘Art. 171º A população, através do voto popular, deverá eleger não somente os seus representantes, tanto do Executivo quanto do Legislativo e do Judiciário, como também o salário dos mesmos, quando da campanha eleitoral ou anterior a ela.
- 1º Seus salários deverão ter 15% como uma componente diretamente proporcional ao crescimento econômico do país.
- 2º Revogam-se disposições contrárias.’