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H16 – Mudando nossa forma de pensar

xxxiv.  Dando mais valor à saúde

Constantemente somos surpreendidos com tentativas da legalização das drogas e isso nos causa apreensão e intermináveis horas de discussão. Portanto, sugiro que sejam acrescentados os seguintes textos ao art. 193º, que trata da Disposição Geral, dentro ‘Da Ordem Social’:

‘I – Qualquer medicamento ou substância que a medicina considere que poderá causar dependência e/ou afetar o comportamento físico e mental da pessoa, sem nenhum benefício maior, será considerado ilegal.

II – Os funcionários públicos ou pertencentes aos Três Poderes, envolvidos em sua propaganda, comercialização ou consumo, deverão ser imediatamente destituídos de seus cargos, com suspensão imediata de seus ganhos.

III – Ademais, todos os envolvidos deverão ser penalizados na forma da lei.’

xxxv.  Dando mais valor à vida

Como dar o devido valor à vida, tanto do infrator quanto da vítima? Tentaremos fazer isso sem usarmos palavras ou ideias vazias, proferidas por aqueles que nunca tiveram um parente ou amigo morto e assim continuam pensando que somente o agressor é um coitado e todos deveremos entender a situação desse.

É incontestável que a violência possui no desnível social um grande componente de causa, porém não é somente aí, mas também no pouco valor que os infratores dão à vida, principalmente a vida daqueles que eles julgam que possuem o direito de tirá-la. E isso já vem ocorrendo há algum tempo, mais de 20 anos, onde um celular foi roubado e uma jovem de 12 anos perdeu a vida.

Mas coibir essa violência somente reforçando a Segurança Pública tem um alto preço: a curto prazo, no aparelhamento e no contingente policial, na implantação de câmeras de segurança; a médio prazo, com a estrutura jurídica necessária para julgar o delito, com advogados pagos ou da defensoria pública, promotores e juízes; e a longo prazo, com a construção dos presídios e a manutenção dos presos. Isso, sem contar que o que ocorre com a família da vítima não se consegue quantificar e sempre é irreparável. Além de que o Estado sequer consegue pagar o funeral.

É na segurança pública onde podemos ver que a prevenção acaba sendo muito mais barata do que a sua correção, mesmo porque a situação de correção, na realidade, não existe, somente a da contenção ou a de vingança.

Devemos ser conscientes de que para a situação que vivemos hoje, a Segurança Pública não pode ser débil, insuficiente ou esporádica, muito pelo contrário. Ela deve se mostrar forte para intimidar os crimes, não há outra solução. Se o Estado não atua energicamente, não haverá segurança nas ruas. Não se deve, repito, diminuir ou abrandar a força policial, para que quando necessária, esteja bem claro que já não haveria mais nada a fazer ou a contestar.

Porém, e aqui está uma significativa diferença, ela não deve trabalhar sozinha. Tomando como exemplo outros países, a Assistência Social tem grande relevância no combate ao crime nas ruas e à violência doméstica, devendo atuar de maneira firme, consistente e constante. Como ela trabalha de maneira preventiva, isso causa uma enorme redução nos gastos públicos e, salva vidas.

Portanto, sugiro que se acrescente os seguintes parágrafos ao art. 193º:

‘§ 1º Até que a população determine o contrário, deverá haver tantos Assistentes Sociais quanto Policiais, os quais deverão poder trabalhar juntos. Lei complementar deverá definir detalhes para tal, sendo periodicamente revisada.

§ 2º Legisladores deverão ser claramente nomeados na comissão de segurança pública das Assembléias Legislativas e do Congresso Nacional. Ao final de cada mandato, uma lista com o nome dos mesmos e uma análise dos seus trabalhos deverá ser feita.’

Será que dessa forma, conseguiríamos diminuir a nossa população carcerária, que está em 700 mil presos? Tenho certeza de que sim, pois a Assistência Social, nesse caso, irá fazer muito mais do que somente atuar sobre o futuro criminoso, mas também sobre sua família, sua escola e em seu ambiente social. A Assistência Social acabará sendo muito importante, como realmente deve ser.

xxxvi.  Uma única Previdência Social, para todos

Por considerar que todo o desnível social nasce aqui, exatamente no período da aposentadoria, sugiro a inclusão dos seguintes parágrafos:

Art. 201º, § 14º Todos devem estar incluídos no regime da Previdência Social, estando proibido qualquer outro sendo pago pela União, seus Estados ou Municípios.

§ 15º O objetivo da previdência social é possibilitar uma razoável condição ao aposentado, para que possa desfrutar de uma velhice com dignidade e livre de preocupações.

§ 16º Considerando que é o trabalhador quem paga os impostos, a contribuição à Previdência e o IRRF, todos devem ser considerados conjuntamente para que a aposentadoria seja a mais correta possível. Lei complementar deverá estipular as porcenta-gens para cada.’

xxxvii.  Diminuindo a violência

Para coibir a violência nas ruas, complementando o que foi escrito no item ‘dando mais valor à vida’, deveremos nos atentar ao que segue.

Se estamos de acordo que somente a partir dos 18 ou 21 anos a pessoa tem discernimento para se responsabilizar totalmente por seus atos para com a sociedade, não é certo considerar que antes não há uma fase de transição, onde pouco a pouco ela vai assimilando a extensão dos mesmos. Com relação a muitos países estamos atrasados uns 50 anos ao não aceitarmos isso.

Outro detalhe é o que é responsabilidade do Estado e o que é a responsabilidade dos pais em relação a seus filhos. Deveria estar muito claro que a responsabilidade da Instrução é do Estado, enquanto a responsabilidade da Educação é dos pais.

Por último, penso que deveremos coibir a facilidade de separação existente hoje, muitas vezes ficando o filho desamparado, materialmente ou psicologicamente ou os dois. Logicamente que o Estado deve amparar qualquer brasileiro, porém, o Estado não tem como assumir o papel dos pais.

Portanto, sugiro modificar o texto de “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, para

‘Art. 228º  A maioridade será progressiva, dos 12 aos 18 anos, para efeitos penais. Até possuir a completa maioridade, é do pai e da mãe, conjuntamente, ou dos representantes legais ou ainda do tutor, a responsabilidade pelo comportamento e atitudes dos menores.’

1. Resumindo

Depois de todo o escrito, agora temos certeza de que a nossa Constituição proporciona:

– uma exagerada proteção a algumas pessoas,
– que os Três Poderes não estejam independentes como deveriam,
– um enorme desnível social,
– um demasiado poder aos representantes, e,
– que a vontade popular esteja em segundo plano.

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