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H12 – Brasília

xxvii.  Necessitamos de 513 Dep. Federais?

Temos 513 Deputados Federais, com salários altos e fixos, que jogam dinheiro para quem os critique, como já ocorreu, sem qualquer decoro e respeito para com a população, e o que é pior, sem qualquer punição. Também as leis que elaboram não são suficientes para que o desenvolvimento ocorra, haja vista a quantidade de dados negativos que temos com relação aos serviços públicos. Assim sendo, proponho:

‘Art 45º, § 1º A quantidade Deputados Federais, como sendo a representação por Estado ou Território e pelo Distrito Federal, será estabelecida de tal forma que nenhuma dessas unidades da Federação tenha menos de dois Deputados. Para cada milhão de habitantes, um Deputado poderá ser acrescentado até o número máximo de 30.’

  1. não será permitida qualquer reeleição, contínua ou intercalada.’

Essa alteração fará com que tenhamos algo em torno de 230 Dep. Federais.

Será que com esse número conseguiríamos saber mais precisamente o que fazem? Com certeza! Será que conseguiríamos controlar de uma melhor forma suas horas trabalhadas? Sim! Então?

Aqui não vamos comentar se Brasília deveria ter sido construída ou não, porém é fato que a capital do país estando longe da grande população, faz com que seja muito difícil que essa tenha um maior contato com aqueles que elegeu, sem que tenha condições de verificar a eficácia dos mesmos. A redução da quantidade de Dep. Federais passa a ser uma necessidade.

Para que a função legislativa não se torne uma profissão, a reeleição deverá ser proibida, sob todas as formas e meios.

xxviii.  Quantidade de Senadores

Temos hoje um total de três Senadores para cada Estado, totalizando 81, com altos e fixos salários, não sendo alterados por nenhuma crise. Penso que essa maneira de administrar uma Nação de 220 milhões de habitantes não é a que melhor corresponde às exigências da população. Portanto, proponho também uma redução em sua quantidade, da seguinte maneira:

‘Art 46º, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão um único Senador, e um suplente, com mandato de quatro anos.

  1. não será permitida qualquer reeleição, contínua ou intercalada.’

Aqui também a reeleição deverá ser proibida, sob todas as formas e meios.

xxix.  Elevando a condição dos Legisladores

Infelizmente, podemos ver cenas lamentáveis dentro do Congresso Nacional, fazendo com que tudo o que é ensinado aos jovens nas escolas seja desperdiçado. Penso que uma das razões para tal, seja o que está definido no Art. 53º. Portanto, sugiro a seguinte alteração:

‘Art. 53º  Os Deputados e Senadores não são invioláveis, civil ou penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, porém, não de maneira exclusiva.”

§ 2º Nenhum parecer do STF estará livre da Iniciativa Popular, caso os eleitores entendam que houve injustiça ou abuso de poder.’

xxx.  Horas trabalhadas

Os representantes devem possuir as mesmas condições dos representados, senão todas, pelo menos a maioria. Portanto, sugiro a seguinte alteração:

‘Art. 57º O Congresso Nacional deverá reunir-se anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, como mínimo, sendo que a nenhum congressista é permitido deixar de trabalhar por mais de 30 dias corridos, no ano. Caso isso ocorra, os dias não trabalhados serão descontados do seu ganho mensal.
a) Somente será considerado dia trabalhado caso o congressista possa estar no Congresso por 8 h diárias, como mínimo, totalizando 44 h semanais, ou como determinar a lei a todos os trabalhadores.
b) Toda ausência do congressista deverá ser comunicada na lista de ausência/presença, e divulgada para a população, mensalmente.
c) No total, serão permitidos somente 25% do total dos dias, fora do Congresso, desde que antecipadamente justificado.
d) O controle de presença deverá ser monito-rado eletronicamente.
e) Caso haja fraude, tanto o congressista quanto o responsável por ela responderão por seus atos e poderão perder seus cargos.’

Pode parecer um pouco exagerado termos isso em uma Constituição, porém vendo que alguns parlamentares nunca possuíram carteira de trabalho assinada, penso que esse pormenorizado controle é extremamente necessário.

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