xxii. Acabando com os privilégios
O art. 5º nos diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…”
Mas não está claramente descrito que a lei deve ser a mesma para todos, principalmente aquela que se refere a um âmbito coletivo, como a aposentadoria, e assim se permite que o próprio Governo crie casos especiais para pessoas de seu vínculo. Portanto, os seguintes incisos se fazem necessários:
‘XXIV – por parte da Administração Pública não poderá haver distinção de qualquer natureza entre seus membros e a população.
XXV – não poderá haver qualquer situação em que se identifique o foro privilegiado, revogando-se qualquer disposição contrária.’
Esse inciso XXV é fundamental para o crescimento do país, pois enquanto existir essa situação de foro privilegiado, será como se tudo o que até agora foi dito, pudesse não ser cumprido, sem qualquer possibilidade de identificação e penalização dos responsáveis quanto aos danos causados.
xxiii. Evitando condições mais vantajosas
Para evitar que os Estados mais pobres possam pagar iguais ou melhores salários e possuírem proporcionalmente mais funcionários do que os Estados mais ricos, deverá haver um controle pelos Ministérios correspondentes, bem como a divulgação dos dados. O dinheiro é do pagador de impostos e ele deverá ser respeitado.
Portanto, sugiro a inclusão do seguinte inciso ao art. 37º:
‘XXVII- Os Ministérios devem controlar as condições existentes nas Administrações fazendo com que a relação entre pessoas em cargos administrativos e operacionais seja a mesma nos vários Estados e Municípios, e as diferenças salariais existentes possuam uma correlação com os salários mínimos. Os Ministérios também deverão controlar a quantidade de subordinados para um mesmo cargo.”
Parágrafo único – Considerando que todos os cargos públicos deverão ser preenchidos através de concursos públicos, todas as informações relativas à quantidade de cargos e funções e salários, nos diferentes Estados e Municípios e repartições federais, deverão estar disponíveis ao cidadão.’
xxiv. O salário de alguns cargos especiais
Outro tema interessante é com relação aos cargos e funções que somente se alcança através de concurso público, mas que o ganho é devido ao serviço que presta à população, com valores dos serviços determinados pelo Estado, como o caso dos cartórios. Se não limitarmos os ganhos, estaremos possibilitando enorme desiquilíbrio social, permitindo que, por exemplo, um licenciado para gerenciar um Cartório possa receber mais que o Presidente da República.
Como nota, informo que ele também pode estar aposentado como juiz. Para mim, tudo isso é devido a um absurdo descontrole do que o Estado deve fazer para evitar ganhos descomunais. Por que não se permite que se abram mais cartórios? Penso que limitá-los somente à quantidade da população não é o mais correto, portanto, sugiro a inclusão do seguinte inciso ao art. 37º:
‘XXVIII – Caso haja ganho maior do que o do Presidente da República, em qualquer cargo ou função, conseguidos através de concurso público, o montante que o exceder deverá ser integralmente transferido ao Estado.
- se isso ocorrer por mais de 6 meses, deverão ser oferecidas novas vagas para os mesmos cargos e funções, dentro dos próximos 6 meses.
- A qualquer integrante dos Três Poderes ou funcionário público, será permitido que preste outro concurso público somente se, optando pelo novo emprego, houver a renúncia do anterior. Se já era aposentado, sua pensão será suspensa.’
Dessa maneira, daremos mais oportunidade a todos e diminuiremos as fraudes.
xxv. Diminuindo o desnível social
Por considerar que houve um grande exagero ao se permitir que os Legisladores pudessem ter pensão integral tendo contribuído por apenas 8 anos, e que nesse caso, o princípio da igualdade de direitos não exista, sugiro a seguinte alteração:
‘Art. 40º – Não haverá qualquer Caixa de Previdência exclusiva, administrada pelo Estado. Todos os brasileiros deverão estar sob o regime geral da Seguridade Social, cabendo somente à iniciativa privada propor Caixas particulares.’
xxvi. Correlação com a campanha eleitoral
Esperar por 4 anos para que o Deputado Federal eleito não continue o seu mandato, é o mesmo que contratar um empregado qualificado, portanto caro, e não poder fazer nada após ter descoberto que suas qualificações eram falsas. Para evitar o que está ocorrendo em todas as eleições, proponho modificar o parágrafo único do art. 44º da seguinte forma:
‘Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo se sua interrupção se dê por quebra do regimento interno do Congresso ou por iniciativa popular.’