ix. – Quanto à iniciativa popular
Penso que todos gostaríamos de ter uma melhor definição do que poderia ser essa Iniciativa Popular, mas não há.
A dia de hoje, para que o povo seja ouvido, não nos resta outra opção do que fazer manifestações, muitas vezes tendo que parar de trabalhar por vários dias, enfrentando um sol escaldante ou uma chuva tropical de causar dilúvio, e ainda sendo molestado por policiais a mando de pessoas que não entendem, ou não querem entender, os anseios da população.
Se há discórdia entre os Três Poderes, ocorre uma confusão generalizada e se não há a participação da população para resolver a questão, os trabalhadores que não têm garantido o salário no fim do mês serão os mais prejudicados.
No parágrafo único do art. 1º está escrito que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Tentando encontrar algo mais específico sobre como poderia ser esse ‘diretamente’ vemos no art. 5º, inciso LXXIII, o seguinte texto:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
Mais adiante, o art. 14º define:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
O plebiscito é o voto expresso diretamente pelo povo e o referendo é o mesmo. Porém quem determina essa votação é o Congresso e é aqui que a democracia sofre um grande golpe.
Porém não encontrei como deveria ser essa iniciativa popular e assim penso que esqueceram de defini-la. Buscando em outras Constituições, encontramos na espanhola uma determinação diferente e mais direta. No terceiro ítem do artigo 87º está:
“Una ley orgánica regulará las formas de ejercicio y requisitos de la iniciativa popular para la presentación de proposiciones de ley. En todo caso se exigirán no menos de 500.000 firmas acreditadas…”
Portanto, tentando melhorar a maneira de como a vontade popular poderia ser respeitada, sem interferência direta de qualquer dos Três Poderes, pois ‘todo o poder emana do povo’, e não daqueles que compõem a Administração Pública, eu acrescentaria ao art. 5º, o seguinte inciso:
‘LXXIX – Para a apresentação de uma proposta de lei, por iniciativa popular, se exigirá:
- não menos do que 1% do total dos votantes;
- caso ela não se torne lei no prazo de dois meses, pelo motivo que seja, outra lista será exigida com um número de assinaturas que corresponda a 10% do total de eleitores;
- caso decorridos outros dois meses sem a sua transformação em Lei, pelo motivo que seja,
i – outra lista será exigida com um número de assinaturas que corresponda a 51% do total de eleitores, ou;
ii – essa petição deverá ir a plebiscito popular no prazo de seis meses; - após isso, qualquer reiteração no pedir, será considerado um abuso do direito de liberdade.’
Se o povo não pode se manifestar diretamente, há democracia?
Penso que ainda não! A isso poderíamos dar o nome de Democracia Disfarçada, como máximo.
Até hoje, devido ao fato de a população não conseguir conter o orgulho e a ambição de alguns dos que pertencem aos Três Poderes, ela se torna marionete dos mesmos. Sempre foi, e enquanto ela permitir, será assim.
A regulamentação correta da iniciativa popular iria tornar o sistema muito mais eficiente, pois hoje temos que esperar uma nova eleição, como mínimo.
Para provar que a iniciativa popular iria melhorar muito a eficácia de todo o sistema administrativo, vamos colocar essa ideia dentro da informática, onde, se ela existe, é como ter suporte informático a qualquer hora, mas se ela não existe, é como ter a visita de um técnico somente a cada 4 anos e contratado não se sabe como. Você consegue enxergar que se existem duas empresas, cada uma em uma dessas condições, a que possui assistência instantânea será muito mais eficiente?
Outro exemplo poderia ser o da lavoura que está sendo atacada por uma praga. A que possui pessoal técnico por perto, terá a chance de fazer algo de imediato e salvar o plantio. Aquela que não possui assistência técnica, ou com técnicos que moram longe e já possuem o seu salário garantido, poderá perder toda a produção. Tudo isso é tão óbvio que estaríamos sendo repetitivos ao dar qualquer outro exemplo.
Fazer com que a iniciativa popular não exista, é o mesmo que atrasar todo o desenvolvimento que poderia ter o país.
Se utilizássemos a palavra traidor para cada um daqueles que não cumprem a função a que foram eleitos, penso que iríamos usá-la várias vezes. Em muitos países, a pena para a traição é a demissão e dependendo do cargo que ocupa, também a prisão perpétua; em outros mais radicais, a pena de morte. Aqui temos que esperar 4 anos, e conseguindo se reeleger, estará livre para sempre, ganhando vultuosa aposentadoria. A diferença é muito grande.
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