Pensão a 6,6 mil reais
Para o funcionário que recebe 6,6 mil mensais brutos, terá contribuído com 288 mil reais (10%) à sua Caixa de Previdência e pago um total de 367 mil ao IRRF, em seu período laboral.
Nessa condição, O Estado não terá que aportar nada se a sua pensão se der até 53 meses de aposentadoria, ou seja, 4,4 anos, o que significa que cobrirá até os 69 anos e 5 meses.
A aportação deverá ser de quase 2,2 milhões aos 100 anos, mas essa será de 1,5 milhão se descontamos o que o funcionário pagou de IRRF.
De qualquer maneira, comparando com o trabalhador vinculado à CLT, o aporte do Estado será de 300 mil a mais.
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