1. Conceito de Constituição
Qual é a diferença entre Constituição, lei e norma? É tudo a mesma coisa? Não! Mas vamos por partes…
Acredito que em uma Constituição o que deveria estar muito bem redigido são os Fundamentos, Princípios e Objetivos que a sociedade deve ter, pois sem eles, qualquer idealização dessa sociedade deverá ser considerada apenas um projeto malfeito. Poderá conter também a maneira, a forma administrativa, sem ser muito específico, com a qual se deseja estruturar a Nação. Uma vez definidos, todo o demais poderia ser somente objeto de Lei.
Princípios da sociedade, da boa relação que devemos ter com todos os demais, da defesa dos cidadãos, da família, do território, a Declaração dos Direitos Humanos, e como garanti-los, definição da nacionalidade e a eliminação de privilégios, são alguns dos temas a serem aí incluídos, para que seus cidadãos possam ter uma qualidade de vida cada vez melhor e com um desnível social pequeno .
Me preocupo sobremaneira com os privilégios que possam estar determinados numa Constituição, pois isso causará um atraso significativo ao país. A estipulação, pelo Estado, da mesma condição a todos, sem ser economicamente socialista, é fundamental para que todos se sintam iguais e consequentemente possa haver a mesma oportunidade de realização profissional em qualquer função. Se isso se dá, conseguiremos fazer com que a ciência possa avançar na velocidade correta.
Do contrário, cria-se um privilégio e verás a desordem, pois a ética passará a ser tão rara quanto a satisfação pessoal.