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C2. O INSS com as velhas regras

Já houve um tempo em que as regras da aposentadoria possibilitavam ao trabalhador receber uma pensão a partir dos 60 anos de idade e esta poderia ser a média dos últimos 20 anos. Para esse trabalhador, o qual chamaremos de T9SM, havia um teto de 9 salários mínimos (SM) para a contribuição e também para o resgate. Considerando que já não está mais vigente essa regra, vamos fazer as contas somente para que você entenda a conseqüência da alteração havida desde aquela época.

Em termos matemáticos, para o T9SM (que significa: trabalhador que contribui para um teto máximo de 9 salários mínimos, equivalente a R$.9.900,00), isso significa que:

  • sua contribuição seria o suficiente para cobrir somente 4 anos 9 de sua aposentadoria, o que nos leva a concluir que os outros 16 anos, ou mais, deveriam ser cobertos pelo Estado, ou ainda,
  • o Estado deveria aportar 80% 10 desses 9 SM, o que equivale a 7,9 mil reais por mês, e,
  • de qualquer maneira, o Estado teria que arcar com um desembolso de 1,9.11 milhão de reais.

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