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C3. O INSS com as regras de 2019

As regras estabelecidas em novembro de 2019 determinam que a partir de 2028 tenhamos:

  • Para que a pensão seja igual a 100% da média de todas as contribuições, a soma dos anos contribuídos mais a sua idade deve ser igual a 105 para os homens e 100 para as mulheres;
  • Um mínimo de 20 anos de contribuição;
  • O teto de contribuição passou a ser 6,6 mil reais.

Isso indica que, se a vida laboral de um homem foi iniciada aos 25 anos, somente obterá 100% sobre a média das contribuições aos 65 anos, desde que nunca tenha parado de trabalhar, sendo 40 anos de contribuição mais 65 anos de idade, totalizando 105. Até aqui é simplesmente a nova lei. Mas,

  • A contribuição feita cobre toda a pensão?
  • Se não, quanto o Estado deve aportar?
  • Não havendo trabalho, como afeta sua pensão?

Em termos matemáticos, para o trabalhador que se aposentará sob as novas regras, aqui chamado de (T6SM), isso significa que:

  • sua contribuição seria o suficiente para cobrir somente 8 anos 12 de pensão e que os outros 7 anos, serão cobertos pelo Estado, ou ainda;
  • o Estado deverá aportar 47%.13 desses 6,6 mil reais, desde o início do pagamento da pensão, ou seja, que o Estado deverá contribuir com R$.3.102,00 (6.600,00 x 0,47) na pensão daqueles que contribuíram no teto de 6,6 mil reais, ou;
  • resumindo, o Estado terá que arcar com um desembolso de 558.14 mil reais, para cobrir a pensão de um trabalhador até os 80 anos.

Como podemos ver, o desembolso do Estado diminuiu bastante, passando de 1,9 milhão para 558 mil reais, mas não o isentou totalmente dessa obrigação. Dessa maneira, o INSS sempre ‘estará no vermelho’. Isso ficou claro?

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