viii. – Prisão ou manicômio?
Em seguida, no inciso XLVII está: “não haverá penas” c) “de trabalhos forçados”.
Se se deseja que a pessoa aprenda conceitos e fundamentos que antes não conhecia, para que se recupere de algum desvio de comportamento, seria muito importante se colocar no lugar dela para ver o que realmente te faria mudar de atitude. Ademais, se vemos que um adolescente não deseja estudar, o primeiro conselho que damos é que vá trabalhar, e se com uma enxada nas mãos, dará o devido valor ao conhecimento.
Ficar sem trabalhar não é e nunca foi a melhor opção para conseguir viver em sociedade, e se essa pessoa não pode estar nela por um período, justamente para não causar dano a mais pessoas, o melhor que poderemos permitir a ela é que trabalhe, principalmente naquilo que está vinculado à sua própria subsistência, e se com isso puder se vestir e inclusive enviar dinheiro à família, melhor.
Esse trabalho, que nunca poderá ser considerado ‘forçado’, pois assim poderíamos dizer que todos somos forçados a trabalhar, pode e deve ser acompanhado por alguns dos vários órgãos que realmente defendem a vida, não somente a daquele ou deste.
Particularmente eu entendo que tanto a vida quanto a morte pertencem a Deus e o nosso trabalho não é somente conviver com quem é perfeito, mas sim possibilitar a recuperação e a evolução de qualquer um, inclusive a nossa. Assim sendo, o melhor seria ter uma estrutura com Assistentes Sociais que ajudassem nessa incumbência, pois, todo ser humano necessita trabalhar.
Impossibilitar que o condenado trabalhe, na minha opinião é fazer com que, psicologicamente, ele sofra mais e possa voltar ao convívio social ainda mais revoltado do que quando saiu. Isso é um erro gravíssimo! Para mim é um dos maiores absurdos escritos na Constituição, mostrando que quem a escreveu ou nunca teve a necessidade de trabalhar para viver ou nunca passou fome e sempre teve tudo em mãos ou simplesmente pensa que o trabalho é um pesadelo e não se aprende nada com ele, semelhante a aquele que pensa que ler livros é perda de tempo.
Queremos que o criminoso enlouqueça ou que se recupere? Queremos que ele participe da sociedade sem causar mais danos ou queremos que ele prejudique alguém mais quando for solto?
Portanto, se escrevêssemos ‘não haverá pena de trabalhos degradantes’ estaria mais correto, mais justo, dando mais valor à vida, e por conseguinte, possibilitando a recuperação do infrator.