v. Artigo 5º – Quanto à proteção da família
No art. 5º estão descritos os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Tudo em um único artigo com 78 incisos. Foi o que decidiram fazer. Para não o modificar totalmente, proponho a inclusão de somente alguns textos.
Para o inciso
“XI – a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”,
proponho a inclusão de um item com relação à proteção da família, pois a família é a base da sociedade e seus componentes deverão poder continuar vivendo juntos, sem a necessidade de irem viver com qualquer outro familiar ou amigo.
- ‘A ação de despejo que o proprietário poderá sofrer não poderá impedi-lo de comprar outro imóvel, pois a família deve permanecer unida.’
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