No momento, você está visualizando IRRF N02 – Regras

IRRF N02 – Regras

2. Definindo uma porcentagem para o IRRF

  1. Psicologicamente, ter como desconto algo que ultrapassasse os 50%, me parece que ninguém entenderia ou gostaria. Portanto, a soma dos dois itens (INSS e IRRF) deve ser menor ou igual a 50%;
  2. Se copiamos um livro escrito ‘há pouco’, há mais ou menos 2 mil anos, penso que poderíamos estar em um bom caminho se considerássemos o dízimo como base de cálculo para pagamento do IRRF;
  3. Deveremos fazê-lo de uma maneira que atinja a todos os trabalhadores, visto que, por todos serem importantes, queremos a participação de todos, igualmente;
  4. Considerando que não possuo todos os dados necessários para saber se isso é o suficiente para que o Estado possa desempenhar corretamente a sua função, de momento, proponho que também haja um escalonamento, pequeno, no pagamento do IRRF;
  5. Se houver o escalonamento, pequeno, já não será necessário nos preocuparmos com o caso dos esportistas e afins, onde, para evitar injustiças, haveria a necessidade em se estender o ano fiscal.
  6. Mas essa porcentagem seria sobre o valor bruto do salário, e não mais sobre o valor bruto descontado da contribuição ao INSS;
  7. Considerando o preço atual dos produtos e serviços no Brasil, poderemos dizer que para se viver com relativo conforto, sem exageros, necessitaremos ter em mãos o equivalente a 1o ou 15 mil reais. Assim sendo, e para dar uma margem ao trabalhador, vamos estipular que os 10% mencionados acima deverá englobar o montante de 20 mil reais mensais, como salário bruto;
  8. O escalonamento, mencionado acima, deverá ser pequeno e a partir desse valor.

→ Próximo

Deixe um comentário