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IRRF C08 – 8º estudo

Aporte zero do Estado aos 100 anos, considerando o que foi pago de IRRF

Com essa regra vigente, podemos observar que o Estado deverá aportar algo sempre, e cada vez mais, até o limite de contribuição, que chamamos de teto. A partir daí, quanto mais o trabalhador ganhar, se também levamos em conta o que ele paga de IRRF, o Estado aportará menos. Então, perguntamos: a partir de que o salário o Estado não terá que fazer qualquer aporte, se também consideramos o que foi pago de IRRF? A resposta é 15,6 mil reais.

Portanto, é necessário entender que somente a partir desse valor, como constante ou como média, o Estado não necessitará aportar qualquer dinheiro à pensão do trabalhador, bastando para isso que considere o que o trabalhador pagou de IRRF, o que poderemos ‘traduzir’ como: é somente a partir desse valor que o INSS deixará de estar no vermelho. Todos conseguem ver isso?

Se você está pensando que os 100 anos considerados é um exagero, poderá esperar estar com 99 e tentar não pensar no que acaba de ler. Se até lá tiver memória dessas linhas, acho que entenderá o que aqui está escrito.

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