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H8 – Dos Direitos Políticos

xiii.  Revisando a questão da idade mínima

No art. 14º, § 3º, inciso VI, estão descritas as idades mínimas para alguns postos do Executivo e do Legislativo. Se exige “trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador”.

Porém, se formos analisar corretamente a função de cada Poder, aquele que deve atuar em primeiro lugar, e até tentando se antecipar aos problemas é o Legislativo. É ele que deve atuar com inteligência e experiência para que a condição de todos melhore, para que haja um perfeito equilíbrio entre liberdade e direito, entre o fazer e o dever, entre o que foi planejado e o que se conseguiu executar.

Isso posto, pergunto: será que uma pessoa de 21 anos possui capacidade e experiência suficientes para dirigir qualquer empresa? Com 35 anos, será que possui condições técnicas e psicológicas para presidir um país? Por mais que queiramos acreditar que sim, a resposta é não! Estamos sendo infantis e imaturos em acreditar que tudo podemos em qualquer idade. Os que possuem uma empresa, e alguns anos de vida, entenderão mais facilmente essa preocupação.

Generalizar os pouquíssimos exemplos de pessoas muito famosas e bem-sucedidas é o mesmo que deixar um bebê aos cuidados de qualquer adolescente, somente porque o filho do vizinho faz esse trabalho muito bem. A exceção não deve ser considerada como uma regra.

Para quem conhece história, sabe que Cleópatra alcançou o maior posto do Egito, o de Faraó, com 13 anos de idade. Alguém já pensou em todas as infelizes consequências do seu reinado devido a ter tão pouca idade? Será que conseguiríamos listá-las? Não, não seríamos capazes, pois foram tantas que penso que chegam até aos nossos dias.

Por tudo que estamos vivendo, sinceramente penso que esse é também um dos motivos pelo qual não crescemos o que poderíamos ter crescido. Enquanto não se tem conhecimento e maturidade suficientes para entender o mundo, podemos erroneamente pensar que simplesmente estamos passando por uma revolução tecnológica, sexual e comportamental, e que a tudo isso podemos dar o nome de desenvolvimento. Isso não é verdade.

Muita informação está mais facilmente disponível para qualquer idade, porém, por estarmos ainda numa fase de descobrimento, de investigação, não sabemos onde tudo isso irá nos levar e ninguém poderá afirmar se estamos no caminho certo ou estamos tomando um atalho um pouco perigoso.

Um fato incontestável é que hoje vemos nossos Legisladores em uma situação muito mais vantajosa do que o restante da população, como já dito, e isso não é desenvolvimento, mas sim oportunismo. Portanto, também penso que deveríamos modificar a idade mínima para cada cargo descrito nesse inciso, e abaixo segue uma proposta:

  1. ‘cinquenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Deputado Federal;
  2. trinta e cinco anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito;
  3. vinte e cinco anos para Vereador e juiz de paz.’

xiv.  Quanto às reeleições

Três fatores contribuem para eu ser totalmente contra a reeleição:

– penso ser um absurdo ter um sistema que possibilite que se gaste milhões na promoção de uma reeleição, ademais das horas administrativas que são perdidas para que se a consiga.

– penso também que todos que desejam, podem tentar prestar esse enorme serviço à Nação, ocupando um cargo executivo ou legislativo.

– penso que o cargo público, sem necessidade de concurso, não pode se tornar uma profissão, pois se assim se dá, junto teremos uma série de consequências unidas à ganância.

Portanto, sugiro a alteração do art. 4º, parágrafo 5º de: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

Para: ‘O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos não poderão ser reeleitos. Somente quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente ou não.

  1. 2022 será a última vez em que uma reeleição para Presidente será permitida.’

Com essa alteração atingiríamos, como mínimo, 4 objetivos:

– Eliminar os gastos com a reeleição;
– Não desperdiçar as horas administrativas daquele que já está exercendo uma função;
– Evitar que a máquina administrativa seja usada em proveito daquele que já está exercendo uma função, e;
– Fazer com que a função pública não se torne uma profissão.

xv.  Melhorando a escolaridade necessária

Esse mesmo artigo não exige, dos nossos Legisladores e representantes máximos do Poder Executivo, nenhuma escolaridade mínima, o que poderia ser aceitável há 100 anos, porém se estamos exigindo escolaridade mínima para muitas profissões, não seria descabido também passarmos em exigir daqueles que irão conduzir o país. Além disso, o fato de termos poucos Legisladores formados em ciências jurídicas é um dos motivos pelos quais se necessita de tantos assessores.

Portanto, sugiro que seja adicionado o inciso VII com os seguintes dizeres:

‘VII – a escolaridade mínima de:

  1. curso superior para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito;
  2. curso superior em ciências jurídicas para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital é muito bem recomendado e será exigido dentro de 10 anos, a partir da data dessa atualização da Constituição;
  3. curso superior para Vereador e Juiz de Paz.’

Será que essa medida ajudará a melhorar a eficácia da administração pública? Aposto que sim! Ela e as demais são fundamentais para crescermos.

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