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F4.  O FGTS

Somente para esclarecer alguma dúvida com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), cujo papel é algo interessante e benéfico, aqui vamos expor alguns detalhes e tentar estimar o quanto representa.

O empregador deve depositar em uma conta específica do empregado (TINSS), um valor igual a 8% do salário de cada funcionário e essa conta possui rendimento da TR (não perde o seu valor) mais 3% ao ano. Isso representa 11% ao ano, ou seja, 11% de toda a sua vida laboral. Se for despedido sem justa causa, terá direito também a 40% sobre esse valor, o que representa 15,4% (11% + 0,4×11%) da contribuição total. Isso é relevante para o nosso estudo? Sim e não!

É relevante para o trabalhador que recebe em mãos o equivalente a 15,4% da sua vida laboral, e se foi de 30 anos, o equivalente a 4,6 anos trabalhados. Se houve promoções ao longo da carreira, novamente o FC2 deverá ser aplicado, fazendo com que o montante represente somente 2,9 anos (4,6 x 0,625).

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