xiii. Revisando a questão da idade mínima
No art. 14º, § 3º, inciso VI, estão descritas as idades mínimas para alguns postos do Executivo e do Legislativo. Se exige “trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para Vereador”.
Porém, se formos analisar corretamente a função de cada Poder, aquele que deve atuar em primeiro lugar, e até tentando se antecipar aos problemas é o Legislativo. É ele que deve atuar com inteligência e experiência para que a condição de todos melhore, para que haja um perfeito equilíbrio entre liberdade e direito, entre o fazer e o dever, entre o que foi planejado e o que se conseguiu executar.
Isso posto, pergunto: será que uma pessoa de 21 anos possui capacidade e experiência suficientes para dirigir qualquer empresa? Com 35 anos, será que possui condições técnicas e psicológicas para presidir um país? Por mais que queiramos acreditar que sim, a resposta é não! Estamos sendo infantis e imaturos em acreditar que tudo podemos em qualquer idade. Os que possuem uma empresa, e alguns anos de vida, entenderão mais facilmente essa preocupação.
Generalizar os pouquíssimos exemplos de pessoas muito famosas e bem-sucedidas é o mesmo que deixar um bebê aos cuidados de qualquer adolescente, somente porque o filho do vizinho faz esse trabalho muito bem. A exceção não deve ser considerada como uma regra.
Para quem conhece história, sabe que Cleópatra alcançou o maior posto do Egito, o de Faraó, com 13 anos de idade. Alguém já pensou em todas as infelizes consequências do seu reinado devido a ter tão pouca idade? Será que conseguiríamos listá-las? Não, não seríamos capazes, pois foram tantas que penso que chegam até aos nossos dias.
Por tudo que estamos vivendo, sinceramente penso que esse é também um dos motivos pelo qual não crescemos o que poderíamos ter crescido. Enquanto não se tem conhecimento e maturidade suficientes para entender o mundo, podemos erroneamente pensar que simplesmente estamos passando por uma revolução tecnológica, sexual e comportamental, e que a tudo isso podemos dar o nome de desenvolvimento. Isso não é verdade.
Muita informação está mais facilmente disponível para qualquer idade, porém, por estarmos ainda numa fase de descobrimento, de investigação, não sabemos onde tudo isso irá nos levar e ninguém poderá afirmar se estamos no caminho certo ou estamos tomando um atalho um pouco perigoso.
Um fato incontestável é que hoje vemos nossos Legisladores em uma situação muito mais vantajosa do que o restante da população, como já dito, e isso não é desenvolvimento, mas sim oportunismo. Portanto, também penso que deveríamos modificar a idade mínima para cada cargo descrito nesse inciso, e abaixo segue uma proposta:
- ‘cinquenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Deputado Federal;
- trinta e cinco anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito;
- vinte e cinco anos para Vereador e juiz de paz.’
xiv. Quanto às reeleições
Três fatores contribuem para eu ser totalmente contra a reeleição:
– penso ser um absurdo ter um sistema que possibilite que se gaste milhões na promoção de uma reeleição, ademais das horas administrativas que são perdidas para que se a consiga.
– penso também que todos que desejam, podem tentar prestar esse enorme serviço à Nação, ocupando um cargo executivo ou legislativo.
– penso que o cargo público, sem necessidade de concurso, não pode se tornar uma profissão, pois se assim se dá, junto teremos uma série de consequências unidas à ganância.
Portanto, sugiro a alteração do art. 4º, parágrafo 5º de: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”
Para: ‘O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos não poderão ser reeleitos. Somente quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente ou não.
- 2022 será a última vez em que uma reeleição para Presidente será permitida.’
Com essa alteração atingiríamos, como mínimo, 4 objetivos:
– Eliminar os gastos com a reeleição;
– Não desperdiçar as horas administrativas daquele que já está exercendo uma função;
– Evitar que a máquina administrativa seja usada em proveito daquele que já está exercendo uma função, e;
– Fazer com que a função pública não se torne uma profissão.
xv. Melhorando a escolaridade necessária
Esse mesmo artigo não exige, dos nossos Legisladores e representantes máximos do Poder Executivo, nenhuma escolaridade mínima, o que poderia ser aceitável há 100 anos, porém se estamos exigindo escolaridade mínima para muitas profissões, não seria descabido também passarmos em exigir daqueles que irão conduzir o país. Além disso, o fato de termos poucos Legisladores formados em ciências jurídicas é um dos motivos pelos quais se necessita de tantos assessores.
Portanto, sugiro que seja adicionado o inciso VII com os seguintes dizeres:
‘VII – a escolaridade mínima de:
- curso superior para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito;
- curso superior em ciências jurídicas para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital é muito bem recomendado e será exigido dentro de 10 anos, a partir da data dessa atualização da Constituição;
- curso superior para Vereador e Juiz de Paz.’
Será que essa medida ajudará a melhorar a eficácia da administração pública? Aposto que sim! Ela e as demais são fundamentais para crescermos.