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IRRF M04 – SM

4. Um adendo

E com relação ao trabalho feito por menores ou estagiários? Segue aqui uma ideia:
– o trabalho executado por menores deve ser, como mínimo, 80% do remunerado aos adultos;
– os estágios, qualquer que seja, devem ser remunerados em 60% do SM correspondente, como mínimo.

Dessa maneira, passaremos a eliminar os abusos praticados por algumas empresas e valorizaremos qualquer trabalho. Sem isso, a desigualdade social se agravará.

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