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IRRF I02 – 2ª reflexão

2. A máxima contribuição previdenciária

Essa maneira de considerar a contribuição ao INSS, mais ou igualmente importante, do que o pagamento do IRRF fará uma considerável diferença no que vem a seguir.

Para desenvolver o raciocínio, uma pergunta: o que interessa ao Estado, que se tenha um bom dinheiro na conta do trabalhador no INSS ou que sua pensão seja a menor possível? Se a resposta for a 2ª opção, é porque o Estado já sabe que quanto maior a pensão, mais prejuízo terá. Se a resposta for a 1ª opção, é porque ele sabe que poderá utilizar esse dinheiro para a realização de obras, enquanto esse não for restituído pelo aposentado.

Portanto, limitar a contribuição a um teto, pode não ser a melhor opção, e se tão somente se limita a pensão, penso que será a melhor maneira de dizer ao trabalhador que ele foi e é importante, até mesmo na sua velhice.

Se também considerarmos que entre o primeiro e o último dia trabalhado poderá haver crises, nada melhor do que garantir que a pensão não seja prejudicada e, portanto, não limitá-la a um teto na contribuição é uma excelente saída.

Porém, se não limitarmos a contribuição, mas sim a pensão, não poderá ocorrer que haja mais dinheiro em sua conta no INSS do que poderia ser necessária na sua pensao? Sim, e aí, poderia ser um tema para ser visto em um acordo quando da aposentadoria, ficando a cargo das partes a decisão, ou se inclui o valor excedente na pensão ou se o devolve ao recém aposentado.

Veja que com essa maneira de pensar, a pensão seria como uma contrato financeiro, pois assim ela realmente é, só que mais igualitário entre as partes.

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