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Nossa Constituição… – 9

Concluindo

Feitas essas oito observações, podemos dizer que a Constituição de 88 não é somente uma recopilação de fundamentos e princípios, tanto para a formação de uma Nação –onde prevaleça a soberania nacional e a defesa de seu território e de seus cidadãos–, quanto para a idealização de uma sociedade sólida –onde o homem, em qualquer idade e condição social, é valorizado e respeitado. Infelizmente nossa Constituição vai um pouco além, possibilitando absurdamente o foro privilegiado o que não está permitido em nenhum país desenvolvido, e fortalecendo sobremaneira o Partido Político –de tal forma que seja possível a eleição de um legislador de um determinado lugar sem que tenha recebido qualquer voto dessa mesma localidade. O voto distrital é fundamental para a representatividade da população. Alguém está lutando para que isso aconteça? Pouquíssimos.

Assim sendo, nossa Constituição não deveria ser considerada somente como tal, mas sim, como também uma Lei, e quase sempre as Leis necessitam de atualizações. E tanto é assim que ela já foi alterada 100 vezes –Sabia disso?– e ainda está muito longe de ser uma Constituição impulsionadora de progresso. O que ela mais proporciona é um enorme desnível social, tanto considerando o dinheiro quanto o poder que dá a alguns, e retirando o poder direto do povo. Se todo o Poder emana do povo, como ele deve se manifestar? Somente través de seus representantes? Isso não está funcionando!

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