6. Definições

Corrupção “é a malversação dos fundos públicos, em proveito próprio ou alheio, seja também por tráfico de influência, usando de informação privilegiada, e a apropriação indevida de recursos privados nas sociedades anônimas mediante grandes operações financeiras. É também a ação ou efeito de corromper, ou seja, de depravar, perverter, viciar ou induzir ao mal.

Corruptor é o depravador, o perversor, que instiga à corrupção, ao suborno, e muitas vezes, à desilusão, ao vicio, à criação de milícias, ao assassinato.

Corrompido é o que se deixa corromper, que aceita propostas que ninguém poderia saber.

Logicamente, conseguiremos atacar a corrupção se e somente se atacamos as duas partes, significando que tanto o corruptor quanto o corrompido devem ser penalizados e responsabilizados por seus atos, porém não igualmente. Aquele que se candidatou e foi eleito representante de uma população, deveria ser severamente penalizado, para que sirva de exemplo para todos. O que impede isso? A morosidade da Justiça e o foro privilegiado!

Para conhecimento geral, é interessante saber as várias formas de corrupção, que pode ser pela prática do suborno, ou o nepotismo, ou ainda o peculato. Para melhor entendimento, abaixo as explicamos:

  • A prática do suborno, é o uso de uma recompensa para modificar a seu próprio favor o juízo de um funcionário público. É a corrupção da consciência alheia, por meio de dinheiro, honrarias ou coisa equivalente.
  • O nepotismo é a conceção de empregos ou contratos públicos para parentes, não estando atendo ao mérito, é a proteção excessiva que alguns políticos dão a seus parentes, se aproveitando da designação de ‘cargos de confiança’ para defenderem as nomeações daqueles.
  • O peculato é o delito que consiste no furto de vultosas somas do erário público, ou até de coisa móvel apreciável, por subtração ou desvio, cometido por aquele a quem está confiada sua administração, para proveito próprio ou alheio.

Considerando todas estas classificações e sabendo que a corrupção ainda perdura, concluímos que sempre há alguém que se aproveita:

  • de uma legislação inexistente ou,
  • de uma redação incompleta da lei ou,
  • da inexistência de uma penalização mais dura ou,
  • da ineficácia, da conivência ou da falta de transparência da Justiça.

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