Considerando os princípios acima descritos, uma proposta para o pagamento do IRRF poderia ser esta:
- 5% para a remuneração bruta de até 5 mil reais;
- 10% para a remuneração bruta acima de 5 e até 20 mil;
- 15% para a remuneração bruta acima de 20 e até 40 mil;
- 20% para a remuneração de 40 a 60 mil;
- 25% para a remuneração acima de 60 mil;
- Caso o ganho tenha se dado em um único ano, e por lesão, por exemplo, tenha sido impedido de continuar sua atividade, poderá reaver parte do montante pago como IRRF, o que estaria entre 5% e 15%.
Não é necessário comentar que caso tenha ocorrido uma séria lesão que o impeça de trabalhar, o SM será pago na sua aposentadoria, e esta será antecipada.
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