3. Demais casos
Todos os demais casos estariam na mesma condição, onde, devido ao fato de ele ter o IRRF calculado sobre o salário bruto e poder contribuir com o INSS com 35% do seu salário, ou mais, se assim o desejasse, se precavendo de alguma crise futura, sua pensão seria diretamente condizente com o que contribuiu.
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