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IRRF F02 – 16º estudo – Casos passados

Casos que perduram

O sentimento que temos ao falar desses casos é o oposto do sentido por aquele que é o beneficiário: desgosto. Principalmente se vemos que para esses casos específicos a Justiça determina que é direito adquirido, enquanto para os que se enquadram no INSS, não. Sinceramente não entendo e se alguém tentar explicar, esqueça.

O governo federal disponibilizou uma lista com os nomes e salários de alguns dos aposentados sob sua tutela, e 1, especificamente, possui uma pensão de 60 mil reais. Se consideramos que a classe à qual ele pertence possibilitava se aposentar depois de 25 anos trabalhados, para fazer algumas contas, vamos imaginar que iniciou sua vida laboral aos 24 anos e com um rendimento de 10 mil reais, já corrigidos.

Nessas condições, supostas, ele terá recebido um total de 8,5 milhões de reais enquanto trabalhava, mas sua aposentadoria até os 80 anos custará um total de 19 milhões. Para 85 anos, 23 milhões; para os 90 anos, 26,5 milhões; e para os 100 anos, 36 milhões.

Sua contribuição à sua Caixa de Previdência foi de apenas 850 mil reais.

Se considerarmos o que foi e será pago de IRRF, o aporte do Estado será de 24 milhões de reais aos 100 anos.

Se você desejar também estar nessa situação, digo que não está sozinho.

Com esse exemplo, infelizmente real, vemos que ninguém chegou a fazer qualquer conta, pois com pensões como essa, o Estado entra em falência. Veja o absurdo que é termos aposentados recebendo mais do que o próprio Presidente da República. Se o Estado possuisse 100 mil aposentdos nessa situação, portanto, gastando 3,6 trilhões de reais e entrando em falência, será que assim mesmo a Justiça iria dizer que sua aposentadoria deveria ser mantida? Há algo equivocado nas nossas leis!

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