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vii. –  Quanto ao racismo

No inciso XLII, está definido que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Porém não está escrito que citar a cor da pele e a condição econômica em determinadas circunstâncias também pode incitar o racismo. Isso citado várias vezes no mês pode fazer uma grande diferença na sociedade, principalmente no dia da eleição. Cidadão é cidadão, brasileiro é brasileiro, independentemente de qualquer outra condição.

Por todo o dito, penso que a inclusão dos seguintes itens se faz necessária:

  1. ‘poderá ser considerado incitação ao racismo a menção da diferenciação social, de cor, de raça ou religião, ao mencionar essas diferenciações sem um motivo justificado.’
  2. ‘associações ou pessoas que defendem a pessoa vulnerável, mas que a diferenciem utilizando a raça, o dinheiro ou a cor da pele, serão consideradas como incitadoras do racismo e seus responsáveis serão responsabilizados por tal ato.’

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