3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ademais de todo o escrito anteriormente, há um importante documento que penso que deveria ser citado em uma Constituição atual.
Essa Declaração é um documento proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948, portanto logo após a Segunda Guerra Mundial, onde declara entender que a compreensão comum, em todas as Nações, dos direitos e liberdades da pessoa, é da mais alta importância para uma vida melhor a todos. Ela tem como deliberações:
– visar reconhecer a dignidade de qualquer pessoa e seus iguais direitos como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
– proclamar que a mais alta aspiração do homem comum deve ser a eliminação do desprezo e do desrespeito aos direitos humanos, resultando em um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viver a salvo de qualquer temor, combatendo a tirania e a opressão, instruindo a que os direitos humanos sejam protegidos pela lei;
– considerar essencial a promoção das relações amistosas entre as nações.
Por todo o dito, entendo que é um documento que deve servir como base a qualquer Constituição.